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O que fazer quando um veículo avança propositadamente sobre você e sua bicicleta


Um pequeno manual do que fazer quando houver um conflito entre ciclista e motorista.


Antes de tudo, jamais se envolver em discussões com motoristas no calor dos acontecimentos.

Ato 1 - Procurar ajuda policial, e então:

Ato 2 - Perguntar educadamente ao PM o seu nome. Para que? Estabelecer algum nível de diálogo amistoso com ele, e lembrá-lo que ele não está anônimo na parada. Se fizer besteira, eu sei seu nome e vou poder denunciá-lo aos seus superiores.

Ato 3 - Mostrar ao PM qual o artigo da lei deveria ser aplicado no motorista. Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
fonte: http://freeride.blig.ig.com.br/2004/08/o-que-o-codigo-de.html

Ato 4 - O PM pode querer argumentar (como já aconteceu comigo, em ocasião em que eu não estava bem municiado de argumentos): "Deixa disso, não aconteceu nada!".
Resposta possível: um carro em alta velocidade é multado pelo risco maior de se envolver em um acidente, mesmo que não tenha a intenção de causá-lo e mesmo se nem houve acidente algum. É uma multa fácil de compreender. Já neste caso, houve ameaça concreta ao ciclista. E é um caso doloso, e não culposo, e portanto muito mais grave. Que exige uma providência.

Ato 5 - Se mesmo assim o PM não concordar, argumentar que ele estará incorrendo no crime de prevaricação. A definição é esta: "É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Veja Art. 319 do Código Penal." Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario_juridico/x/42/44/424/

Ato 6 - Fazer o BO, com o objetivo de reter o veículo e tirar a CNH do potencial assassino.

Criada por marcelo.mig. Última modificação: Sábado 18 de Abril, 2009 11:40:08 -03 por marcelo.mig.