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{maketoc} !Atenção: Lei das Ciclovias - Lei Municipal 169/2007 !! Divulgue e leia! LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. DISPÕE SOBRE O USO DA BICICLETA E O SISTEMA CICLOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Goiânia Aprova e Eu Promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei regula o uso da bicicleta e o sistema cicloviário, integrando-os aos sistemas municipal viário e de transportes, de modo a alcançar a utilização segura da bicicleta como veículo de transporte alternativo no atendimento às demandas de deslocamento e lazer da população. Art. 2º São Objetivos do sistema cicloviário: I - Oferecer à população, a opção de transporte de bicicleta em condições de segurança e o atendimento da demanda de deslocamento no espaço urbano, mediante planejamento e gestão integrada ao sistema municipal de transportes, atendendo a hierarquia onde o pedestre tem a preferência, seguido da bicicleta, do transporte coletivo e por último o veículo particular; II - Integrar a modalidade de transporte individual não motorizado às modalidades de transporte público; III - Reduzir a poluição atmosférica e sonora, o congestionamento das vias públicas por veículos automotores e promover a melhoria da qualidade de vida; IV - Promover o lazer ciclístico e a conscientização ecológica. Art. 3º Constituem o sistema cicloviário: I - A malha básica de ciclovias, ciclofaixas e faixascompartilhadas com traçados e dimensões de segurança adequados, bem como sua sinalização; II - Estacionamentos de curta duração; III - Bicicletários junto aos terminais, prédios públicos e demais pontos de afluxo da população, servidos pela malha viária do sistema. Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I - Ciclovia: via aberta ao uso público caracterizada como pista destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, separada da via pública de tráfego motorizado por meio fio ou obstáculo similar, e de área destinada aos pedestres, por dispositivo semelhante ou em desnível, que a distinga das áreas citadas; II - Ciclofaixa: via aberta ao uso público caracterizada como faixa destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas, demarcada na pista de rolamento ou calçadas por sinalização específica; III - Faixa-compartilhada ou via de tráfego compartilhado: via aberta ao uso público caracterizada como pista compartilhada com o trânsito de veículos motorizados, bicicletas e pedestres, sendo via preferencial ao pedestre quando demarcada na calçada e preferencial a bicicleta quando demarcada na pista de rolamento; IV - Estacionamento de bicicletas: local público equipado com equipamento ou dispositivo à guarda de bicicletas a que sirva como ponto de apoio ao ciclista, V - Bicicletário: Espaço com controle de acesso destinado ao estacionamento de bicicletas, podendo ser coberto ou ao ar livre, e podendo contar com banheiros e vestiários, além de ponto de vendas de bebidas não alcoólicas, lanches prontos e produtos destinados à manutenção de bicicletas. § 1º - As faixas-compartilhadas poderão ser demarcadas sobre os passeios, desde que tecnicamente demonstrada a viabilidade para o uso compartilhado do mesmo espaço por pedestres e ciclistas, conforme art. 59 do Código de Trânsito Brasileiro; § 2º - Os bicicletários deverão ser edificados com utilização de técnicas e materiais que promovam o desenvolvimento ambiental, o aproveitamento da energia solar para aquecimento da água dos chuveiros, promoção do conforto ambiental (ventilação e insolação adequados) e locais para depósitos de lixo reciclável. Art. 5ºAproposta, elaboração do projeto, implantação e operação dos bicicletários com controle de acesso, poderão ser realizadas pela iniciativa privada, sem qualquer ônus financeiro para a municipalidade, mediante o respectivo procedimento licitatório em troca de exploração de publicidade em espaço a ser definido pelo Órgão Municipal de Planejamento nos próprios equipamentos, levando-se em conta o tipo, tamanho e localização da mesma, e pela cobrança dos serviços prestados aos usuários. I - Atarifa diária de estacionamento particular de bicicletas em bicicletários com controle de acesso não poderá exceder a metade da tarifa mínima do transporte coletivo municipal; II - Atarifa poderá possuir valor diferenciado caso possua seguro contra roubos. Art. 6º É obrigatória a destinação de local reservado para o estacionamento de bicicletas em toda e qualquer área pública que gere tráfego de pessoas e veículos, a ser determinado pelo Órgão Municipal de Planejamento. Art. 7º Nas novas vias públicas deverá ser implantado sistema cicloviário, conforme estudo prévio de viabilidade física e sócio-econômica, sendo considerado no mínimo a implantação de faixa compartilhada devidamente sinalizada. § 1º Na elaboração de projetos e construção de praças a parques com área superior a 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), é obrigatória a inserção de sistema cicloviário e seus equipamentos complementares; § 2º - Nos casos em que a implantação da via implicar na construção de pontes, viadutos e abertura de túneis, tais obras também serão dotadas de sistemas cicloviários integrados ao projeto; § 3º- Aimplantação de ciclovias deverá ocorrer nos principais eixos de deslocamento da cidade, inserindo este sistema nas principais áreas geradoras de tráfego que sejam pontos potenciais de origem e destino dos ciclistas. Art. 8º Os projetos e os serviços de reforma para alargamento, estreitamento e retificação do sistema viário existente à data desta Lei, contemplarão a implantação de sistema cicloviário conforme estudo prévio de viabilidade física e sócio-econômica, sendo considerado no mínimo a implantação de faixacompartilhada devidamente sinalizada. Art. 9º Os terminais integrados de transporte coletivo municipal terão espaços reservados para bicicletas na forma de estacionamentos e/ou bicicletários. Art. 10º É permitido nas ciclovias, ciclofaixas a faixas compartilhadas, além da bicicleta: I - Circular de cadeira de rodas; II - Circular com ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, da Polícia e da Defesa Civil, apenas em caráter de emergência, respeitando-se, acima de tudo, a segurança dos usuários do sistema cicloviário; III - Patinar nas pistas onde sua presença não seja expressamente proibida, desde que se mantenha ao passo, na mão, alinhado à direita, e sem obstruir a ultrapassagem. Art. 11- São vedados nas ciclovias e ciclofaixas: I - O estacionamento e o tráfego de veículos motorizados, bem como qualquer obstrução ao trânsito; II - A utilização da pista, por veículos tracionados por animais; III - Autilização da pista por pedestres; VI - Conduta de ciclistas que coloquem em risco a segurança de outros cidadãos. Art. 12 - A inobservância das vedações estabelecidas nesta Lei sujeita o infrator, ciclista ou não, às seguintes penalidades: I - Advertência oral ou escrita; II - Multa em valor não inferior a 20 UVFG (vinte Unidades de Valores Fiscais de Goiânia); III - Remoção e apreensão da bicicleta; § 1º - A aplicação de penalidades será graduada segundo a natureza e a gravidade da infração e de suas consequências, nos termos do regulamento a ser instituído pelo Poder Executivo; Art. 13 - Em comum acordo com a Federação de Ciclismo e ONGs, o Chefe do Executivo Municipal definirá a Semana da Bicicleta e o Dia do Ciclista. Art. 14 - A Superintendência Municipal de Trânsito - SMT desenvolverá programas educativos, dirigidos a orientar e conscientizar motoristas, pedestres e ciclistas quanto ao uso da bicicleta, do sistema cicloviário a das regras de segurança a serem compartilhadas entre eles. Art. 15 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data da publicação desta Lei, a submeter à apreciação do Poder Legislativo projeto de lei disciplinando a conduta do ciclista no sistema cicloviário da cidade. Art. 16 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, ficando o Chefe do Poder Executivo obrigado a regulamentá-la no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) após a sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2007. Deivson Costa Presidente Ref. Página 5 do Diário Oficial do Município de Goiânia: [http://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/do20070309.pdf|http://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/do20070309.pdf] !Bicicletada de Abril !! Divulgação ::{img src="img/wiki_up/bicicletada.gif" }:: ::{img src="img/wiki_up/Goiânia 2009-04-24.jpg" width="50%" height="50%" align= desc= link="img/wiki_up/Goiânia 2009-04-24.jpg"}:: !Bicicletada de Março !! Divulgação ::{img src="img/wiki_up/Goiânia 2009-03-27.png" width="50%" height="50%" link="img/wiki_up/Goiânia 2009-03-27.png"}:: !Bicicletada de Dezembro !! Antecipada Em reuniao no final da Bicicletada de Novembro o grupo decidiu por antecipar em 1 semana a realização da Bicicletada em Novembro. O motivo é que alguns participantes iriam aproveitar as festas do final para viajar. Dessa forma, ficou marcado para a 3ª sexta-feira do mês, dia 19 de Dezembro. !!! Divulgação {img src="img/wiki_up/bicicletada_dez19_v2.png" width="90%" height="90%" link="img/wiki_up/bicicletada_dez19_v2.png" } !! Extra-ordinária !!! Relato e Fotos Leia um relato e veja fotografias publicadas no [http://prod.midiaindependente.org/pt/blue/2008/12/435210.shtml | Centro de Mídia Independente], por um participante. !!! Mídia Corporativa Saiu no [http://www.dm.com.br/impresso/7708/cidades/58636,viaduto_inaugurado_e_transito_impedido | Diário da Manhã]: ^''''Durante o evento, um grupo de aproximadamente 30 ciclistas reclamou da falta de ciclovias no projeto do viaduto. Os participantes do protesto levantaram as bicicletas na frente do palco e reclamaram da poluição dos carros e da obra.''''^ !!! Divulgação {img src="img/wiki_up/bicicletada extraordinaria.jpg" } --- !Bicicletada de Novembro !! Relato Leia um breve relato publicado no [http://biocosmo.blogspot.com/search/label/Bicicletada | blog do Renato] e algumas [http://picasaweb.google.com/mendesrocha/4BicicletadaDeGoiNia# | fotos] no Picasa. !! Divulgação No mês de novembro a bicicletada em goiânia acontecerá em dose dupla. A primeira será na tradicional última sexta-feira do mês, dia 28 no mesmo local, mesmo horário. A segunda dose será no sábado seguinte, dia 29. No mesmo local, com concentração às 9h e saída às 10h30. O trajeto é sempre definido no local pela as pessoas presentes. Confira o cartaz: {img src="img/wiki_up/cartaz-verde-a4-web.png" align=center title='Cartaz da Bicicletada de Goiânia em Novembro' } Mais material de divulgação [http://www.naxanta.org/renato/bicicletada/novembro/ | aqui] --- !Bicicletada de Outubro !! Relato A Bicicletada do mês de outubro aconteceu no dia 31 de Outubro, com concentração a partir das 17h30 na Praça Cívica. O número de participantes variou de 9 a 22 bicicleteiros e 1 bicicleteira! O Nilson fez um relato (com vídeo) muito legal e publicou no seu [http://seriemapedal.blogspot.com/2008/11/3-bicicletada-3-bicicletada-goinia-essa.html | blog Seriema Pedal]. Ele também tirou [http://picasaweb.google.com.br/nilsonbrazsilva/3Bicicletada# | algumas fotos]. O Renato também tirou [http://picasaweb.google.com.br/mendesrocha/3Bicicletada | outras fotos]. !! Divulgação Confira o cartaz: {img src="img/wiki_up/cartaz-outubro.png" align=center title='Cartaz da Bicicletada de Goiânia em Outubro'} Mais material de divulgação [http://www.naxanta.org/renato/bicicletada/outubro/ | aqui] --- !Bicicletada de Setembro !!Breve Relato A Bicicleta em Goiânia no Dia Mundial sem Meu Carro foi um sucesso. Reunimos mais de 40 participantes e pedalamos cerca de 9km. O local de encontro e saída foi o monumento das três raças na Praça Cívica, nos adesivamos e decidimos o Percurso. Pedalamos por algumas avenidas, passamos por dois viadutos onde as placas não nos permitem pedalar e encerramos no Vaca Brava, onde nos reunimos para avaliar e beber uma água de côco. Veja o trajeto [http://maps.google.com.br/maps/ms?ie=UTF8&hl=pt-BR&msa=0&msid=110218344023040117545.0004578ec7eb6e0e0fb17&z=13 | trajeto] da Bicicletada. Matéria no [http://www.dm.com.br/impresso/7627/cidades/50350,dia_mundial_sem_carro_reune_ciclistas/ | Diário da Manhã]. Artigo publico no [http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/09/429110.shtml | CMI-Brasil] --- !!Cartazes enviados por colaboradores voluntários: Jorgim {img src="img/wiki_up/ok.jpg" } --- ! __Contatos__ da Bicicleta de Goiânia Você tem basicamente duas formas para entrar em contato com as pessoas que participam da Bicicletada em Goiânia. #__Participando__ da nossa Bicicletada que acontece toda última sexta-feira do mês com concentração na Praça Cívica, Centro. Não esqueça de levar a sua Bicicleta! #__Enviando uma mensagem__ para a nossa lista de discussão, cujo endereço é: !! bicicletada-goiania@lists.riseup.net Fazendo isso certamente alguém irá respondê-lo. Se você pode também participar da nossa lista e acompanhar as nossas discussões. A participação na lista é aberta a todos os interessantos. Caso queira participar da __lista de discussão da Bicicleta em Goiânia__. Acesse a [https://lists.riseup.net/www/info/bicicletada-goiania | página do grupo]] e se inscreva.
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