Carregando...
Histórico: conflitos com motorizados
Ver página
Fonte da versão: 3
(atual)
!O que fazer quando um veículo avança propositadamente sobre você e sua bicicleta !!Um pequeno manual do que fazer quando houver um conflito entre ciclista e motorista. Antes de tudo, jamais se envolver em discussões com motoristas no calor dos acontecimentos. __Ato 1__ - Procurar ajuda policial, e então: __Ato 2__ - Perguntar educadamente ao PM o seu nome. Para que? Estabelecer algum nível de diálogo amistoso com ele, e lembrá-lo que ele não está anônimo na parada. Se fizer besteira, eu sei seu nome e vou poder denunciá-lo aos seus superiores. __Ato 3__ - Mostrar ao PM qual o artigo da lei deveria ser aplicado no motorista. Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação: Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. fonte: [http://freeride.blig.ig.com.br/2004/08/o-que-o-codigo-de.html|http://freeride.blig.ig.com.br/2004/08/o-que-o-codigo-de.html] __Ato 4__ - O PM pode querer argumentar (como já aconteceu comigo, em ocasião em que eu não estava bem municiado de argumentos): "Deixa disso, não aconteceu nada!". Resposta possível: um carro em alta velocidade é multado pelo risco maior de se envolver em um acidente, mesmo que não tenha a intenção de causá-lo e mesmo se nem houve acidente algum. É uma multa fácil de compreender. Já neste caso, houve ameaça concreta ao ciclista. E é um caso doloso, e não culposo, e portanto muito mais grave. Que exige uma providência. __Ato 5__ - Se mesmo assim o PM não concordar, argumentar que ele estará incorrendo no crime de prevaricação. A definição é esta: "É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Veja Art. 319 do Código Penal." Fonte: [http://www.direitonet.com.br/dicionario_juridico/x/42/44/424/|http://www.direitonet.com.br/dicionario_juridico/x/42/44/424/] __Ato 6__ - Fazer o BO, com o objetivo de reter o veículo e tirar a CNH do potencial assassino.
Menu
Página inicial
O que é
Multimídia
Fórum
Planeta
FAQ
Contato
Entrar
Estados
Alagoas
Maceió
Amapá
Macapá
Amazonas
Manaus
Bahia
Salvador
Vitória da Conquista
Ceará
Fortaleza
Distrito Federal
Brasília
Espírito Santo
Vitória
Goiás
Goiânia
Maranhão
São Luis
Mato Grosso
Cuiabá
Mato Grosso do Sul
Campo Grande
Minas Gerais
Belo Horizonte
Patos de Minas
Uberaba
Uberlândia
Varginha
Pará
Belém
Bragança
Paraíba
Campina Grande
Paraná
Apucarana
Cascavel
Curitiba
Guarapuava
Irati
Londrina
Maringá
Pato Branco
Ponta Grossa
Pernambuco
Recife
Piauí
Teresina
Rio de Janeiro
Barra Mansa
Niterói
Nova Friburgo
Resende
Rio das Ostras
Rio de Janeiro
Volta Redonda
Rio Grande do Norte
Natal
Mossoró
Rio Grande do Sul
Caxias do Sul
Pelotas
Porto Alegre
Rio Grande
Santa Catarina
Araranguá
Blumenau
Florianópolis
Itajaí
Joinville
Timbó
São Paulo
Águas de São Pedro
Araraquara
Campinas
Catanduva
Grande ABC
Jundiaí
Lorena
Osasco
Pirassununga
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
Rio Claro
Santo André
Santos
São Carlos
São João da Boa Vista
São José do Rio Preto
São José dos Campos
São Paulo
Sorocaba
Taubate
Vargem Grande Paulista
Sergipe
Aracaju
Tocantins
Palmas
Adicione sua cidade
Firefox
Esse site é melhor visualizado com: